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Projeto prevê integração de dados públicos e simplificação de licenças
O Projeto de Lei 3.066/2026 pretende impedir que órgãos públicos exijam documentos já disponíveis em bases oficiais, com compartilhamento de informações entre as instituições. O texto também prevê medidas para simplificar o licenciamento de atividades econômicas.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e, por enquanto, não altera as exigências aplicáveis às empresas. De autoria do deputado Josenildo (PDT-AP), o projeto institui o Marco Nacional de Modernização Econômica e Simplificação Regulatória e propõe mudanças na Lei da Liberdade Econômica.
Compartilhamento de dados e licenciamento
O texto prevê integração digital entre órgãos públicos para reduzir a necessidade de apresentar os mesmos documentos repetidamente. Também propõe um padrão nacional para atividades econômicas de baixo risco: estados e municípios só poderiam criar exigências adicionais de funcionamento se comprovassem o risco da atividade.
Outra medida trata da aprovação automática de licenças quando a administração não responde no prazo previsto. A aprovação tácita já existe na Lei da Liberdade Econômica, mas submetida a condições e exceções.
Ambiente de testes para novos negócios
A proposta inclui um sistema nacional de sandbox regulatório, ambiente no qual órgãos reguladores podem autorizar testes de atividades inovadoras sob regras específicas. Prevê ainda um ranking que compara estados e municípios por indicadores como tempo de abertura de empresas, digitalização administrativa e facilidade de licenciamento.
Projeto aguarda relator
Apresentado em 11 de junho de 2026, o PL aguarda a designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público e também passará pelas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação é conclusiva nas comissões, o que permite decisão nesses colegiados, ressalvadas as hipóteses regimentais de análise pelo Plenário. Para virar lei, a proposta ainda depende de aprovação do Congresso e de sanção presidencial.
Fonte: Com informações de Contábeis


